segunda-feira, 7 de junho de 2010

Declaração Universal dos Dreitos da Água

A água tem representado uma preocupação crescente. Tão importante quanto a sua quantidade é a qualidade com que chega ao consumo humano e às atividades econômicas, em especial à agricultura irrigada, cada vez mais necessária para fazer frente à procura de alimentos que aumenta com a expansão da população mundial.


Os países desenvolvidos, durante muito tempo, utilizaram indiscriminadamente os recursos hídricos, assim como nós, no presente, frequentemente o fazemos. Isto levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a elaborar a Declaração Universal dos Direitos da Água, com o objectivo de chamar à atenção de todos - grandes ou pequenos usuários – para a sua responsabilidade por esse bem que pertence a toda a humanidade. A íntegra da declaração é apresentada a seguir:

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objectivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente presente no espírito, se esforcem através da educação e do ensino em desenvolver o respeito
aos direitos e obrigações nela anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efectiva.


A ONU redigiu um documento em 22 de março de 1992 - intitulado 
"Declaração Universal dos Direitos da Água"


O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os dias.

1 - A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.


2 - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo o vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

 3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.

4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5 - A água não é somente herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.

8 - A utilização da água implica em respeito à lei. A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.

10 - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)

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