terça-feira, 8 de junho de 2010

Classificação das Águas Minerais

CLASSIFICAÇÃO E RESOLUÇÕES DE ÁGUAS MINERAIS

 
Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) - São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) - São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 - ANVISA). São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais.



PADRÕES DE QUALIDADE/POTABILIDADE 
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA)


Resolução 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais.

Define padrões para água utilizada no abastecimento. É utilizada para água mineral ou potável de mesa apenas para definir o limite máximo permitido para substâncias não especificadas na legislação específica.

Resolução 54/2000: Água Mineral e Potável de Mesa:

Substância............................Limite máximo permitido (mg/l)
Antimônio.............................0,005
Arsênio.................................0,05 (arsênio total)
Bário.....................................1
Borato ..................................5 (boro)
Cádmio..................................0,003
Cromo...................................0,05 (cromo total)
Cobre ....................................1
Cianeto..................................0,07
Chumbo..................................0,01
Manganês................................2
Mercúrio................................0,001
Níquel ....................................0,02
Nitrato....................................50
Nitrito.....................................0,02
Selênio....................................0,05


Resolução 54/2000: Água Mineral

Critérios Microbiológicos:
Microrganismos por 100ml
E. coli n=5; c=0; m=; 0 e M= ausência
Coli totais n=5; c=1; m=0 e M=2
Enterococos n=5; c=1; m=0 e M=2
Pseudomonas aeruginosas n=5; c=1; m=0 e M=2
Clostrídios sulfito redutores n=5; c=1; m=0 e M=2
n: número de amostras coletadas
c: número de máximo amostras que podem apresentar contaminação
m: limite mínimo aceitável
M: limite máximo aceitável


Resolução 309/99: Água Purificada Adicionada de Sais:

Substância/Elemento...Limite máximo permitido (mg/200ml)
Cálcio...........................50
Magnésio......................20
Potássio.......................175
Sódio...........................175
Aditivos Incidentais....Os mesmos da água potável
Aditivos Intencionais..Apenas gás carbônico


CLASSIFICAÇÃO

CÓDIGO DE ÁGUAS MINERAIS

Decreto-LEI 7.841 de 08/08/45.

Critérios Básicos:

I - Características Permanentes da água (composição química) - Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc.

II - Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) - Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc.

Classificação/ Quanto à Composição Química:

Oligomineral: quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa (Ex.: não há no momento - Comissão de Crenologia, temporariamente, desativada);

Radíferas: Substâncias radiotivas que lhes atribuam radioatividade permanente (Ex: não há - não é determinado);

Alcalina Bicarbonatada: bicarbonato de sódio 0,200g/l. (EX.: Ijuí e Sarandi - RS);
Alcalino Terrosas: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú - PR);

Alcalino Tterrosas Cálcicas: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio 0,048g/l (Ex.: Calita - RJ);

Alcalino Terrosas Magnesianas: magnésio sob a forma de bicarbonato de magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua - RO);

Sulfatadas: sultato de Na ou K ou Mg 0,100g/l;

Sulforosas: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá - MG);

Nitradas: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa;

Cloretadas: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa;

Ferruginosas: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris - RJ);

Radioativas: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há - não é determinado);

Toriativas: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há - não é determinado);

Carbogasosas:gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São Lourenço - MG; Raposo, Soledade e Havaí - RJ);

Elemento Predominante: Elemento ou substância raros ou dignos de nota. Iodetada (Pádua - RJ); Litinada (Milneral - RJ); Fluoretada (Fênix - RJ); Brometada (Serra do Segredo - RJ).


Quanto às Características Inerentes às Fontes
(Apenas para as águas minerais)

1. Quanto aos Gases:

Fracamente Radioativas: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína - SP, Passa Três - RJ);

Radioativas: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá - SP);

Fortemente Radioativa: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (EX.: Araxá - MG);

Toriativas: torônio a 2 unidades Mache/l. (Ex: não há - não é determinado);

Sulforosas: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico (Ex.: Araxá - MG).

2. Quanto a Temperatura:

Fontes Frias: temperatura inferior a 25ºC;

Fontes Hipotermais: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos - RJ);

Fontes Mesotermais: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York - PI);

Fontes Isotermais: temperatura entre 36 e 38ºC;

Fontes Hipertermais: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos - Poços de Caldas - MG; Caldas Novas - GO).

Fonte: Ambiente Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário